Receita Federal intima eletronicamente 4,7 mil empresas que devem R$ 46 mi

A Receita Federal começou a intimar, eletronicamente, cerca de 440 mil empresas em todo o Brasil que possuem saldos devedores apontados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O valor total do País chega a R$ 6 bilhões. Já a Delegacia da Receita Federal em Londrina, que abrange 63 municípios, vai intimar 4.733 empresas que, juntas, possuem saldo devedor de R$ 46.302.267,40.

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Joaquim Barbosa suspende ação por crime tributário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, superou a aplicação da Súmula 691 e suspendeu uma Ação Penal contra três acusados de praticar crime contra a ordem tributária. Com a decisão tomada na terça-feira (22/3), o ministro afastou a aplicação do enunciado de que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

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Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária

 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 107331) impetrado pela defesa de empresário do Rio Grande do Sul condenado por não recolher ao INSS os valores descontados dos salários de seus funcionários a título de contribuições previdenciárias em diversos períodos entre 2000 e 2004. A defesa pretendia a aplicação ao caso do princípio da insignificância (ou bagatela) – acolhido inicialmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), mas afastado pelo Superior Tribunal de Justiça.

 A dívida, inicialmente de R$ 19.712,00, foi parcelada. Com a exclusão das parcelas quitadas, o valor atual do débito é de R$ 7.589,00. A Defensoria Pública, na inicial do HC, afirma que o valor restante é inferior ao patamar de R$ 10 mil estabelecidos para os débitos tributários em geral para fins da aplicação do princípio da insignificância.

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IOF – Majorada a alíquota para as operações de câmbio relativas a empréstimo externo

O Regulamento do IOF foi alterado, para efeito de majoração da alíquota para 6%, a partir de 29.03.2011, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir desta data, para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até 360 dias.

 

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STJ mantém prazo de dois anos para Fazenda recorrer – Para ministros, ação rescisória não é válida após esse período

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para inúmeros contribuintes que, apesar de terem decisões judiciais finais – que não admitem mais recursos – ainda assim sofrem cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, o julgamento do STJ é um argumento a mais para os contribuintes usarem contra a estratégia da PGFN que, por meio de ações rescisórias, tenta derrubar decisões transitadas em julgado e cujo teor é contrário a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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