Receita Federal baixa novas disposições relativas à entrega do FCont
A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) no dia 29 de março de 2011, a Instrução Normativa nº 1.139. O documento altera a Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, que instituiu a ECD (Escrituração Contábil Digital); a Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamentou o RTT (Regime Tributário de Transição) e instituiu o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que estabeleceu o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real).
Com isso, ficou determinado que “a obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior do evento”. A elaboração do FCont também passou a ser obrigatória, “mesmo no caso de não exisitir lançamento com base em métodos diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007″.