Receita Federal baixa novas disposições relativas à entrega do FCont

A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) no dia 29 de março de 2011, a Instrução Normativa nº 1.139. O documento altera a Instrução Normativa nº 787, de 19 de novembro de 2007, que instituiu a ECD (Escrituração Contábil Digital); a Instrução Normativa RFB Nº 949, de 16 de junho de 2009, que regulamentou o RTT (Regime Tributário de Transição) e instituiu o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprovou o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição); a Instrução Normativa RFB Nº 989, de 22 de dezembro de 2009, que estabeleceu o e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real).

 Com isso, ficou determinado que “a obrigatoriedade de entrega da ECD não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior do evento”. A elaboração do FCont também passou a ser obrigatória, “mesmo no caso de não exisitir lançamento com base em métodos diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, com base nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007″.

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Aposentadoria -o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998

Conversão de tempo especial após 98 favorece aposentadoria

 A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição.

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É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas.

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Advogados são multados por juízes por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário

Os advogados de uma multinacional especializada em software, que há 15 anos travam uma discussão judicial contra uma empresa de informática, foram recentemente condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multa por recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário. O valor estabelecido pelos desembargadores foi de R$ 700 mil – o equivalente a 10% do valor da ação -, que deve ser pago solidariamente pelos profissionais e pela companhia.

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Ação contra fraude de sócio não prescreve – os sócios teriam usado artifícios para transferir todos os ativos..

Em uma decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa não está sujeita às regras da prescrição ou da decadência. Isso significa que as partes de um processo podem pedir, a qualquer tempo, a aplicação desse mecanismo – pelo qual os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações de uma empresa, quando há ocorrência de fraude na administração.

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Executivo é proibido de trabalhar em empresa concorrente – Justiça paulista concede liminar contra empregado que assinou cláusula de confidenciabilidade

Um ex-alto executivo de uma empresa especializada em tecnologia de enzimas para indústrias farmacêuticas e de alimentos foi proibido, por tutela antecipada – espécie de liminar – concedida pela Justiça paulista, de atuar como sócio de uma concorrente alemã. Ele havia assinado cláusulas de não concorrência e confidenciabilidade com a indústria brasileira na qual trabalhou por oito anos. Ao sair, em maio de 2010, comprometeu-se a ficar um ano sem trabalhar para empresas do mesmo ramo no Brasil e guardar sigilo sobre as informações da fabricante, sob pena de multa diária de um salário mínimo. No entanto, em setembro do mesmo ano virou sócio da concorrente alemã.

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Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins – Decisão unânime autoriza abatimento de qualquer despesa

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

 Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

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