Falência não é dissolução irregular de sociedade
A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou pedido da Fazenda Nacional, para que fosse redirecionada a execução fiscal que tramita contra a empresa HD Plast Indústria e Comércio Ltda., de São Gonçalo, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A intenção do fisco é que a execução passasse a correr contra os sócios da HD Plast. O pedido foi feito em agravo apresentado contra decisão da primeira instância da Justiça Federal, e tem por argumento o fato de que a empresa faliu, não possuindo bens para saldar a dívida tributária.