Falência não é dissolução irregular de sociedade

A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou pedido da Fazenda Nacional, para que  fosse redirecionada a  execução fiscal que tramita contra a empresa HD Plast Indústria e Comércio Ltda., de São Gonçalo, município da região metropolitana do Rio de Janeiro. A intenção do fisco é que a execução passasse a correr contra os sócios da HD Plast. O pedido foi feito em agravo apresentado contra decisão da primeira instância da Justiça Federal,  e tem por argumento o fato de que a empresa faliu, não possuindo bens para saldar a dívida tributária.

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Contador revela esquema do rombo no Panamericano

Relato de Marco Antonio Pereira da Silva gravado pela PF mostra que bônus dos executivos do banco chegavam a até R$ 10 milhões

SÃO PAULO – Relato do contador do Panamericano aponta a rotina do banco nos anos que antecederam o rombo bilionário e revela como ruiu a instituição financeira de Silvio Santos. Marco Antonio Pereira da Silva, que trabalhou 31 anos no grupo, assumiu o papel de colaborador da Polícia Federal. Ele atribui diretamente ao ex-diretor financeiro, Wilson de Aro, a responsabilidade pelo malogro da política de captação e pelas operações que afundaram o banco.

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Guerra Fiscal II – Suspensa cobrança de ICMS em transações eletrônicas no Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde de ontem (7), liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4565) para suspender a eficácia da Lei 6.041/2010, do estado do Piauí, que previa nova forma de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essa decisão tem efeitos retroativos à data de vigência da lei piauiense.

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Autopeças – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002

Processo de Consulta nº 44/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.

Ementa: TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS DOS ANEXOS I E II DA LEI No 10.485 DE 2002.

Nas vendas de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuadas por seus fabricantes para fabricantes de veículos e máquinas mencionados no art. 1o da mesma lei, aplica-se a alíquota de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep.

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Serviços de montagem de equipamentos e de construção civil – regime de apuração

Processo de Consulta nº 36/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO As receitas auferidas com as atividades de fornecimento, instalação e montagem de equipamentos, como parte do processo de construção de sistemas de sinalização, de telecomunicações e de controle de tráfego destinados à rede ferroviária e metroviária, não podem ser entendidas como receitas de “obras de construção civil”.

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Justiça aplica emenda e amplia conceito de trabalho – TST mantém decisão que condenou a rede Walmart a indenizar uma promotora de vendas

A rede de supermercados Walmart foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma promotora de vendas que trabalhava em uma de suas lojas. Ela teria sido acusada de furtar alguns recheios de ovos de chocolate destinados à degustação pelos clientes. Mesmo não havendo relação de emprego entre a rede e a promotora, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram condenar o Walmart. A funcionária era contratada por uma prestadora de serviços da Kraft Foods, fabricante de produtos como Lacta e Bis, para fazer a promoção de ovos de páscoa.

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SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. MESMO GRUPO ECONÔMICO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Discute-se, no REsp, a possibilidade de compensação tributária entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico. A Turma negou provimento ao recurso sob o fundamento, entre outros, de que inexiste lei que autorize a compensação pretendida, não podendo o Judiciário imiscuir-se na tarefa de legislador para criar uma nova forma de compensação de tributos. Precedente citado: AgRg no REsp 1.077.445-RS, DJe 8/5/2009. REsp 1.232.968-SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/3/2011

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Sigilio fiscal é o direito fundamental garantido CF, será que o STJ dará o mesmo tratamento deste julgado?

Castelo de Areia: autorização de escutas telefônicas apenas com base em denúncia anônima é ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou ilegais as provas obtidas a partir de escutas telefônicas na operação Castelo de Areia. Os ministros entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações, o que não é admitido pela jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois habeas corpus que questionavam a legalidade da operação foram parcialmente concedidos.
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