Balanços globalizados – Adoção de normas internacionais de contabilidade tem efeitos distintos entre as empresas. Na soma total, aumento do lucro de 2009 foi de 7%.

As normas internacionais de contabilidade, adotadas integralmente pelas empresas brasileiras de capital aberto a partir de 2010, causaram variações superiores a 10% em termos de lucro, para mais ou para menos, em 35% dos casos. No cômputo geral, no entanto, o impacto é diluído, como mostra a primeira safra de balanços pelas novas regras, chamadas de IFRS.

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LOCAÇÃO E CESSÃO DE LICENÇA DE USO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO

Processo de Consulta nº 8/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.

LOCAÇÃO E CESSÃO DE LICENÇA DE USO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. A pessoa jurídica que atua exclusivamente na prestação de serviços de informática (instalação, implantação, suporte e treinamento) e de locação e cessão de licença de uso de software de terceiros deve adotar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ no lucro presumido, sendo-lhe facultado adotar o percentual de 16% (dezesseis por cento) se sua receita bruta anual for de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

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Contribuinte não pode pagar INSS com crédito fiscal – Para ministros da 2ª Turma do STJ, lei não permitiria a compensação com contribuições sociais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é ilegal usar créditos de quaisquer tributos federais – como PIS e Cofins – para pagar contribuições previdenciárias. Essa foi a primeira vez que a Corte julgou um processo sobre o tema, que discute a Lei nº 11.457, de 2002. A norma criou a Super-Receita, que uniu a fiscalização da Receita Federal com a da Previdência Social. O assunto interessa principalmente às exportadoras, que acumulam créditos tributários, e às empresas com pesadas folhas de pagamento.

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Decisão transitada que desobriga recolhimento da CSLL não é atingida por posterior julgamento de constitucionalidade

Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada (sem possibilidade de recurso) em julgado declarando inconstitucionalidade formal e material da CSLL – Contribuição Sobre Lucro Líquido, conforme concebida pela Lei n. 7.689/1988, não podem ser cobrados em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter, posteriormente, se manifestado em sentido oposto à decisão.

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Personalidade jurídica não pode ser desconsiderada

Os tributaristas, no exercício de suas atividades, utilizam-se constantemente da definição de tributo dada pela lei, no caso o Código Tributário Nacional no artigo 3º:

  “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

 É assente na doutrina que o tributo não é sanção, conforme se depreende do dispositivo legal. A penalidade é um ato diverso do direito tributário e pertence ao ramo do Direito Administrativo, não estando dentro da definição legal de tributo. Nem mesmo as multas por falta de pagamento do tributo podem ser consideradas tributos, mas sim sanções de cunho administrativo.

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