Quem recebe salário-família deve apresentar documentos até o dia 31 (MPAS)
A carteira de vacinação e o comprovante de freqüência escolar devem ser apresentados na empresa ou, se o beneficiário for aposentado, nas Agências da Previdência Social
Da Redação (Brasília) – Quem recebe salário-família tem até o dia 31 deste mês para apresentar a carteira de vacinação das crianças com menos de 7 anos e o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre 7 e 14 anos de idade. No caso do trabalhador, os documentos devem ser apresentados na empresa. Se for aposentado, nas Agências da Previdência Social.
Alteradas as regras a serem observadas nas condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil
A Norma Regulamentadora (NR 18) sofreu várias alterações relativas à movimentação e transporte de materiais e pessoas, entre as quais, verifica-se que, os elevadores de transporte vertical de material ou pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no País e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes e que os operadores de equipamentos de movimentação e transporte devem ser qualificados, ter ensino fundamental completo, treinamento específico no equipamento e atualização anual.
Atestado do INSS não é imprescindível para concessão de estabilidade
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho têm decidido que a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS, mesmo quando previsto em norma coletiva, não pode ser requisito para a concessão da estabilidade provisória no emprego do trabalhador que adquiriu doença profissional. A mudança de entendimento ocorreu em outubro de 2009, com o cancelamento pelo TST da Orientação Jurisprudencial nº 154 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que considerava imprescindível para o deferimento da estabilidade ao empregado a apresentação de atestado médico, uma vez estabelecida a exigência em instrumento coletivo.
Apresentação do EFD PIS e COFINS – integra da palestra proferida
Amigos, Repasso o link onde pode ser obtido a apresentação do EFD PIS COFINS proferida no dia 11 de abril na Fecomercio. http://www.sescon.org.br/arq_download/apresentacao_efdpis_cofins.pdf
COMUNICADO IMPORTANTE – INTIMAÇÕES TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS SP
A PARTIR DE 04/05/2011 AS INTIMAÇÕES DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TIT SERÃO FEITAS EXCLUSIVAMENTE PELO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, QUE DEVERÁ SER ACESSADO PELA PÁGINA NA INTERNET DA OAB/SP, DO TIT, DA SECRETARIA DA…
EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDOR FALECIDO
Trata-se de REsp em que se discute a possibilidade de alteração do polo passivo da relação processual, tendo em vista que o feito executivo foi apresentado contra o devedor e não contra o espólio, sendo que aquele já havia falecido…
PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI N. 11.941/2009. SIMPLES NACIONAL.
Trata-se de REsp em que se discute a legalidade do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta n. 6/2009-PGFN/RFB, que regulamentou a Lei n. 11.941/2009, tendo em vista a mencionada portaria restringir a adesão de sociedade empresária que…
O direito nas demonstrações financeiras
As alterações promovidas no capítulo das demonstrações financeiras da Lei das Sociedades por Ações, com a edição da Lei nº 11.638, de 2007, e da Lei nº 11.941, de 2009, fortaleceu a atenção às questões pertinentes à contabilidade. Dentre essas questões, houve o resgate da relação entre contabilidade e direito, solidificando o ambiente para o desenvolvimento do direito contábil no Brasil. Dada à (ainda) novidade do assunto, muitas dessas questões continuam sem uma solução definitiva.
TRIBUTÁRIO- EXECUÇÃO FISCAL- DISSOLUÇÃO IRREGULAR- REDIRECIONAMENTO DO FEITO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO DO FEITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Havendo indícios de que a empresa foi dissolvida de forma irregular, sem a observância das formalidades legais e sem deixar bens passíveis de penhora, possível o…