Prorrogado o prazo de dispensa da NF-e para contribuintes enquadrados em determinados códigos da CNAE – SP
Foi prorrogado para 30.09.2011 o prazo da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente às operações destinadas à administração pública, destinatário localizado em outra Unidade da Federação e ao comércio exterior, cujo contribuinte tenha a atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):