Defeito no Notebook gera indenização
O juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, condenou a Compulbrás Informática Ltda. a indenizar a cliente A.E.S. em R$ 3 mil pelos danos morais e em R$ 2,7 mil pelos danos materiais causados pela compra de um computador com defeito.
De acordo com os dados do processo, em 2006, a cliente adquiriu na empresa um notebook que apresentou aquecimento anormal na primeira semana de uso. Após fazer uma reclamação na empresa, a loja alegou que o aquecimento do produto era aceitável.
BANCO CRUZEIRO DO SUL USA BRECHA E DOBRA PATRIMÔNIO NO IFRS
Ao apresentar seu balanço de 2010 conforme o padrão internacional de contabilidade IFRS – com uma semana de atraso em relação ao prazo estabelecido pelo Banco Central -, o Banco Cruzeiro do Sul exibiu uma decisão inédita entre os bancos do país, que engordou seu patrimônio líquido em mais de R$ 500 milhões. Optou por classificar a maior parte da sua carteira de empréstimos (ou R$ 6,6 bilhões), como “disponível para venda”, o que exige o registro pelo valor de mercado. Normalmente, os bancos classificam suas carteiras de títulos e valores mobiliários dessa forma. O impacto já líquido de imposto de mais de R$ 500 milhões dobrou o patrimônio do banco, que fechou 2010 em R$ 1,07 bilhão pelo IFRS.
Cartilha atualizada sobre SPED – FIESP
FIESP elabora cartilha sobre Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas das indústrias paulistas quanto a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), SPED (Contábil e Fiscal) e Conhecimento…
Convênio de Cooperação Técnica – Zona Franca de Manuas
A íntegra do DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO no 73 (DOU de 03.05.11), que faz publicar o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus, os Estados e o Distrito Federal, objetivando a integração e o compartilhamento de cadastros e de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos estaduais.
Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal
Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.
Empresa é multada por quitar verbas com cheque para compensação fora do prazo
Pagar as verbas rescisórias do empregado com cheque que somente pode ser compensado dias depois, após o prazo de 10 dias estabelecido em lei para sua quitação, dá ensejo ao pagamento de multa. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi favorável ao recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa São José Emergências Médicas S/C Ltda.
Segundo o trabalhador, ele foi dispensado da empresa no dia 3 de maio de 2004, mas o pagamento das verbas rescisórias somente ocorreu em 12 de maio, mediante depósito em cheque, com prazo de dois dias para liberação, ou seja, somente pode dispor da quantia no dia 14 de maio, quando já expirado o prazo legal. Por tais motivos, pleiteou o pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT.
Guerra Fiscal – Divisão do ICMS por compras pela internet vai fomentar o comércio local MT
Fomentar o comércio varejista local é o principal objetivo do Governo de Mato Grosso em exigir parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido quando o consumidor final estabelecido em Mato Grosso adquirir mercadorias em outros estados de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom. É o que afirma o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
DIPJ 2011 – pequenos detalhes podem gerar grandes inconvenientes
Conforme informado anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº. 1.149/11 aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.
Vale sempre ressaltar que o correto preenchimento da DIPJ é um importante procedimento realizado pelos contribuintes, notadamente, por conta do aumento expressivo dos cruzamentos eletrônicos de dados com as informações constantes em outras declarações, tais como: DCTF, SPED, DACON, DIRF, DIMOB, DCBE, PER/DCOMP e, logo mais, com o EFD do PIS/COFINS, sendo que em caso de inconsistências ensejar-se-á questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas – CND.
Prorrogado o prazo de dispensa da NF-e para contribuintes enquadrados em determinados códigos da CNAE – SP
Foi prorrogado para 30.09.2011 o prazo da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente às operações destinadas à administração pública, destinatário localizado em outra Unidade da Federação e ao comércio exterior, cujo contribuinte tenha a atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):