Planilha apreendida mostra que 410 empreendimentos pagaram propina a fiscais

Documento mostra que, em apenas 16 meses, o prejuízo para a Prefeitura teria sido de R$ 59 milhões.
Uma contabilidade paralela da quadrilha do Imposto sobre Serviços (ISS) apreendida pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que, em apenas 16 meses, os quatro auditores fiscais acusados de integrar o esquema arrecadaram R$ 29 milhões em propinas que foram pagas por 410 empreendimentos concluídos entre junho de 2010 e outubro de 2011 na capital paulista.

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Agente Operador do FGTS lança novo serviço para consulta do extrato

O Agente Operador do FGTS, CAIXA, lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na CAIXA, ou seja, desde início dos anos 1990. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis meses. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br ewww.fgts.gov.br.

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. INÍCIO DAS ATIVIDADES. RECEITA ESPERADA. DEMAIS HIPÓTESES

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribuição previdenciária substitutiva de que trata a Lei nº 12.546, de 2011, vinculadas a essa sistemática em razão de atividade econômica definida na CNAE, terão sua receita total assim enquadrada por força da classificação relativa à sua atividade principal, qual seja, a vinculada à maior receita auferida ou esperada. A definição da atividade principal segundo o código CNAE é baseada na receita esperada quando as atividades estiverem sendo iniciadas, ou na receita auferida, nas demais hipóteses.

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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL.

O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.

As empresas prestadoras de serviços de construção civil relacionadas no art. 7º, IV, da Lei nº 12.546, de 2011, e que não são responsáveis pela matrícula no CEI estão submetidas à substituição das contribuições previdenciárias e, consequentemente, à retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços no período de 01/04/2013 a 03/06/2013 e no período de 01/11/2013 a 31/12/2014.

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DESONERAÇÃO DA FOLHA – PARECER Nº 05/13 Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho

EXTRATO DE PARECER NORMATIVO Nº 25, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

 Assunto: Contribuições Previdenciárias.
Cálculo da contribuição decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias
proferidas na justiça do trabalho. Empresas abrangidas pelo regime de tributação de que tratam os Arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
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DEFINIDOS SUBLIMITES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2014

Resolução CGSN nº 110, de 3 de dezembro de 2013

DOU de 5.12.2013

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

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Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.

A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais.

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EFD tem novas regras a partir de 1º-1-2014 no Paraná

A Coordenação da Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

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