Após vários questionamentos na esfera administrativa e sofrer uma derrota na Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a Fazenda paulista decidiu alterar seu entendimento e cumprir à risca o que determina uma lei da década de 90 que concede redução de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos industriais e agrícolas. O novo posicionamento está na Decisão Normativa CAT 3, publicada na semana passada no Diário Oficial do Estado.

A norma amplia, na prática, as possibilidades de aplicação da alíquota de 12% – em vez de 18% – nas vendas internas de mais de 500 máquinas e equipamentos, que vão de tonéis a aparelhos para a aplicação de filtros em cigarros. Até então, a Fazenda paulista tinha uma interpretação restritiva da Resolução SF 4, de 1998, que estabeleceu o benefício. Alguns setores foram autuados por usar a redução.

De acordo com o diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Luciano Garcia Miguel, a fiscalização considerava que o benefício só poderia ser aproveitado caso a máquina ou o equipamento fosse utilizado na indústria de transformação.

O entendimento, entretanto, era questionado administrativamente por empresas, que, dentre outros pontos, alegavam que a obrigação de provar a destinação das máquinas não constava do texto da resolução. “Há bens e equipamentos no anexo I (da Resolução SF 4) que não são utilizados somente pela indústria. Alguns bens são empregados pela construção civil, por exemplo”, diz Miguel.

Na Decisão Normativa CAT 3, a Fazenda paulista afirma que a lista anexa da Resolução SF n 4 é taxativa, o que significa, na prática, que basta o bem estar listado para ter direito ao benefício. A nova norma, que deve ser seguida por toda a administração estadual, também revogou as soluções de consulta que vinculavam o benefício ao uso industrial dos bens.

Segundo Miguel, o novo entendimento foi tomado após conversas com entidades de classe da área de máquinas e equipamentos. “Passamos a dar uma interpretação menos restrita e considerar que quando a norma fala em equipamento industrial significa que não tem utilização doméstica”, afirma.

A mudança de entendimento foi comemorada por advogados tributaristas. “A publicação é importante para as empresas que vinham utilizando a alíquota de 18% e agora podem aproveitar o benefício (alíquota de 12%). Já no caso das empresas que estão se defendendo de autuações relacionadas ao tema, o processo perde o objeto”, diz o advogado João Paulo Muntada Cavinatto, do Barbosa, Müssnich & Aragão.

O advogado Eduardo Salusse, do Salusse Marangoni Advogados, que também é conselheiro da Câmara Superior do TIT, destaca que a alteração no posicionamento da fiscalização deverá deixar o preço dos produtos paulistas mais competitivos. “O Estado de São Paulo, com essa interpretação restritiva, estava privilegiando as empresas de outros Estados em detrimento das estabelecidas aqui. Os produtos dentro de São Paulo ficavam mais caros”, afirma.

O novo posicionamento vai ao encontro de uma decisão recente da Câmara Superior do TIT, que pacificou o entendimento do tribunal administrativo. O órgão livrou, por unanimidade, a Bosch de um auto de infração de aproximadamente R$ 146 mil. A companhia foi autuada por utilizar a alíquota de 12% em vendas de componentes automotivos à General Motors do Brasil entre 2005 e 2006.

De acordo com o relator do caso, Sergio Gonini Benício, a maioria das decisões do TIT até então eram favoráveis ao Fisco. “Ao avaliar a lista (anexa da Resolução SF 4), comecei a identificar diversos itens que nunca poderiam ser utilizados na indústria, como motor pra propulsão de embarcações”, afirma.

Em seu voto, Benício também argumenta que a resolução não vincula o benefício a uma utilização específica dos bens listados.

Para o advogado que defendeu a Bosch no processo, Evandro Grili, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, a fiscalização estava criando uma “situação ilegal” ao restringir o uso do benefício. “A Bosch fabrica milhares de componentes. Não tem como ela saber o que o cliente vai fazer com o produto que comprou”, diz.

 

Fonte: Valor Econômico via Resenha de Notícias Fiscais Por Bárbara Mengardo

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