RFB – PER/DCOMP – Versão 6.0

Por meio do Ato Declaratório Executivo COREC nº 1/2014, publicado no DOU de 31.01.2014, foi aprovada a versão 6.0 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações:

a) adequar a estrutura de informação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurados a partir de janeiro de 2014 ao formato da EFD-Contribuições;

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Parcelamento ordinário de débitos da Receita Federal

Este Roteiro trata dos procedimentos para concessão de parcelamento de débitos para com a Receita Federal, exceto contribuições previdenciárias. O texto encontra-se atualizado à Portaria MF nº 569/2013, que altera a Portaria MF nº 520/2009 que dispõe sobre limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Imunidade de templos de qualquer culto alcança somente o imposto e não a contribuição

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade a templos de qualquer culto, prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não se estende a qualquer outro tributo.

Ainda de acordo com a referida norma, o art. 57 da Lei nº 8.981/1995 não autoriza estender à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) a imunidade prevista para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas

O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos. Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena.

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Desoneração – Contribuição previdenciária sobre receita bruta na industrialização por encomenda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplica-se às empresas que fabricam os produtos classificados nos Capítulos 60 (tecidos de malha) e 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI.

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