A partir do dia 1º de Setembro o Estado do Amazonas passa a praticar a chamada substituição tributária interna, já implementada em outros estados como São Paulo, Paraná e Minais Gerais. Nessa modalidade de cobrança do ICMS, o primeiro contribuinte da cadeia produtiva recolhe o tributo de todas as etapas seguintes. O valor será pago na entrada no Amazonas, quando se tratar de produtos procedentes de outros estados, e na primeira saída interna, quando produzidos no Pólo Industrial de Manaus, PIM.
A lista de produtos sujeitos à substituição tributária a partir do mês que vem, compreende: Materiais de limpeza; Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia, cinematografia, medida, controle e precisão; Papel e cartão, bem como suas obras de pasta e celulose; Aparelhos de telefonia celular; Mobiliário; Camas, assentos e demais artigos de colchoaria; Brinquedos; Charques e toucinhos defumados e, Produtos da indústria alimentícia, entre outros.
De acordo com a gerente de elaboração de legislação tributária da SEFAZ-AM, Daniela Ramos Torres, a substituição tributária reduz a sonegação fiscal e torna a fiscalização mais efetiva. “É muito difícil fiscalizar a cobrança do imposto de um produto que passa incontáveis vezes de um para outro revendedor antes de chegar ao consumidor final”. E arremata: “na substituição, o valor único a ser cobrado se calcula com base em um valor presumido de venda ao consumidor”.
No Amazonas, a margem de valor agregado ou MVA, que tenta prever quanto o produto vai custar ao chegar às mãos do consumidor final, foi calculado com base nas informações da nota fiscal eletrônica. Assim, no caso de um celular que entra em Manaus proveniente de outro estado, por exemplo, com valor declarado na nota fiscal de R$ 100, 00, – mas que deve ser vendido a R$ 129, 00, – pagará 17% de ICMS sobre o valor da venda ao consumidor final que será de 129,00, – menos os 7% já pagos no estado de origem e nada mais.
Levantamento de Estoque-O contribuinte revendedor, exceto o industrial dessas mercadorias deverá efetuar levantamento de estoque até o dia 31/08/2012, e informar o valor desse estoque na DAM de setembro a ser entregue à SEFAZ até o inicio de outubro de 2012, no menu “Serviços”, campo “Informações Complementares / Estoque Final Período Anterior / Mercadorias já Tributadas”.
Recolhimento-O ICMS apurado relativo ao levantamento do estoque deverá ser recolhido sob o Código de Receita 1350 – “ICMS Substituição – Retido na Fonte”, em no máximo 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, até o dia 5 (cinco) de cada mês, com início em outubro de 2012.O levantamento de estoque e o recolhimento da substituição tributária são aplicáveis, também, aos optantes do Simples Nacional, que deverão prestar as informações por meio de processo encaminhado ao Departamento de Arrecadação até o último dia útil de setembro de 2012.
Fonte: SEFAZ/AM/ robertodiasduarte.com.br