Eliminação do Demonstrativos de Notas Fiscais,devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.

Mais uma eliminação de obrigação acessória, agora foi a DNF:

IN 1221/2011

Revoga a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, a Instrução Normativa SRF nº 445, de 20 de agosto de
2004, e a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010, que aprovam os programas geradores do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa:
I – na data de publicação deste ato, a Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003, e a Instrução Normativa
SRF nº 445, de 20 de agosto de 2004;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.091, de 1º de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A partir da data de que trata o inciso II fica extinta a obrigatoriedade de apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), devendo a última DNF, relativa aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, ser entregue até 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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A Receita Federal já havia anunciado a extinção do DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), da Declaração de Crédito Presumido de Imposto sobre Produtos Industrialização da DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) para propriedades imunes e isentas.

A Receita Federal ampliou o universo de contribuintes beneficiados com o plano de extinção de declarações fiscais, como parte do programa de simplificação tributária.
Os contemplados desta vez são as empresas do regime tributário diferenciado, que, a partir de janeiro de 2013, não precisarão mais transmitir a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), informa a Agência Brasil.

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