A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do Decreto 27.884, de 30/11, alterou a sistemática de pagamento do ICMS sobre as operações realizadas por atacadistas com medicamentos, produto sujeito ao regime de Substituição Tributária. Antes da alteração, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas entradas interestaduais de produtos farmacêuticos, era atribuída ao atacadista maranhense que adquire os produtos em diversos estados para a revenda no mercado varejista. Com o novo Decreto, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS recairá ao próprio fabricante ou distribuidor dos medicamentos, que vai recolher o ICMS, no momento da saída das mercadorias no estado de origem e transferir os valores para o Estado do Maranhão.
O Decreto 27.884 revogou o anexo 4.24 do Regulamento do ICMS e restabeleceu o tratamento dado pelo Convênio 76/94, que atribui a obrigatoriedade de pagamento do ICMS dessas operações no momento da saída das mercadorias do fabricante. Com a nova legislação, caso não haja a retenção do ICMS pelo remetente, que deve recolher o tributo na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), os Postos Fiscais deverão realizar a cobrança no momento do ingresso dos medicamentos no território maranhense.
Os fabricantes de produtos farmacêuticos sediados em outros estados poderão se inscrever como contribuinte Substituto Tributário no Estado do Maranhão e recolher o ICMS no seu domicílio tributário, até o dia 9 do mês subsequente ao das operações, desde que se mantenham em estado de permanente regularidade fiscal. Segundo o gestor de planejamento fiscal da Sefaz, Jorge Castro, o segmento de atacadista de medicamentos participou em 2010 com 2,17% do ICMS, um montante de R$ 60 milhões. Em 2011, a previsão é que a participação do setor cresça para 2,30% aproximadamente, alcançando R$ 73 milhões. Com a recente alteração a expectativa é um crescimento de 30% sobre o valor arrecadado em 2011.