SPED – O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) causou uma verdadeira revolução no modelo de entrega das informações tributárias das empresas, que se viram obrigadas a evoluir de suas tradicionais planilhas e formulários de contabilidade para modernos sistemas digitais de entrega e arquivamentos de informações.
A pedido de comerciantes de material de construção (atacadistas e varejistas) a ABRADICON – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Material de Construção, contratou duas pessoas realmente qualificadas para falar unicamente sobre o SPED, que são:
Luis Tutomu Kubota Ando – Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado recentemente, foi o Coordenador do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e Coordenador do GT 48.
O GT 48 – SPED FISCAL foi um grupo de trabalho que teve como finalidade definir as regras do Projeto de Escrituração Fiscal Digital (EFD/SPED) e a elaboração do manual do usuário EFD.
O GT coordenado pelo Luis Tutomu (representando a Receita Federal), contou também com representantes das Secretarias das Fazendas de todos os estados e do Distrito Federal, bem como das empresas que participaram do projeto piloto.
Dra. Tânia Gurgel – Advogada, contadora e analista de sistemas. Pós-graduada em controladoria e mestrado em finanças. Diretora da TAF Consultoria, Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP e do Conselho Científico ABDT, com mais de 30 anos de experiência na área fiscal, tributária, controladoria e logística, inclusive no segmento da indústria, do atacado e do varejo de material de construção.
Local: Sala Jacarandá Paulista, do Hotel Holiday In Parque Anhembi – São Paulo – SP –
Data: Dia 26 de Setembro de 2012 Quarta feira das 09hs00 às 12hs00, com intervalo.
Investimento: Associados da ABRADICON, da ACOMAC e da ABRAPE R$ 250,00 por pessoa.
Não associado R$ 500,00 por pessoa
Inscrições com a ABRADICON tesouraria@abradicon.com.br ou acomacsp@acomacsp.com.br
Mediante depósito antecipado no Banco Bradesco, Agência 0200-3, Conta corrente 109082-8 ACOMACSP/ABRADICON.
É aconselhável que o dirigente da empresa venha acompanhado de seu contador.