A Câmara dos Deputados aprovou ontem (21) a Medida Provisória (MP) nº 565, que autoriza o Poder Executivo a criar linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes. A MP também prevê, entre outros benefícios, a renegociação de dívidas com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) das cidades atingidas por calamidades. A MP segue agora para o Senado.
O texto aprovado pelos deputados foi apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), que será o relator do projeto no Senado, na comissão mista do Congresso Nacional que analisou a MP. “O importante é votar a MP logo no Senado para garantir prazo de sua validade. A MP garante nova negociação de dívidas agrícolas e o fim imediato da execução das dívidas daqueles que tanto sofrem com a forte seca no país, que terão agora dez anos para se programarem”, disse Pinheiro.
Os recursos para essas linhas de crédito virão dos fundos de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste. A medida provisória permite a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro de R$ 300 para R$ 400, com parcelas de R$ 80. De acordo com Pinheiro, dados do Ministério da Fazenda estimam que as medidas contidas na MP vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo a maior parte, 350 mil, com dívidas de até R$ 35 mil.
“Cerca de 125 mil produtores já estão na fase de execução e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei”. Segundo Pinheiro, a MP foi criada para resolver a saúde financeira daqueles que enfrentaram perdas em função de problemas climáticos, como a seca. Assim, os produtores que não conseguem acesso a novas fontes de financiamento poderão se restabelecer para garantir o plantio da próxima safra.
De acordo com o site do Ministério da Integração Nacional, o Brasil tem, segundo dados do dia 8 de agosto (data da última atualização), 2.236 municípios em situação de emergência e três em estado de calamidade pública. Os únicos estados que não tem cidades em nenhuma dessas situações são Tocantins, Roraima, Amapá, além do Distrito Federal.
Agência Brasil
Fonte: tributario.net