CNJ determina alteração da resolução de greve do CSJT, possibilitando negociação entre tribunais e sindicatos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão nesta terça-feira (21), acolheu, em parte, os termos do Pedido de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, assinado pela Fenajufe e por 13 sindicatos de base, que pedia a invalidação da Resolução nº 86 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos tribunais em casos de paralisação ou greve na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, prevendo o desconto dos salários. Na decisão, segundo o assessor jurídico da Fenajufe, Pedro Maurício Pita, o conselheiro relator, Gilberto Valente, sugeriu a alteração do artigo 2º da Resolução, que foi objeto de muita controvérsia desde a sua edição. Ele acolheu a argumentação da Fenajufe e dos sindicatos, de que as regras da Resolução 86 afrontavam a autonomia administrativa dos tribunais. Para ele, era necessário adaptar a Resolução ao entendimento do CNJ, conforme o recente enunciado sobre a greve, que admite os descontos, mas também permite a compensação, a critério de cada TRT. Com essa decisão, as administrações dos tribunais poderão negociar com os sindicatos a situação dos servidores que fizerem greve.
Segundo o assessor jurídico da Fenajufe, a decisão do CNJ “extirpa os dois entraves mais drásticos ao direito de greve, contidos na Resolução 86: o primeiro deles obrigava os presidentes dos tribunais, sob pena de responsabilidade a descontar os salários dos grevistas na primeira folha de pagamento subsequente e o segundo impedia negociações sobre compensação ou pagamento depois que algum desconto houvesse sido efetuado”.
O voto do relator foi seguido pelos conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio, Eliana Calmon, Jeferson Kravichinchin, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva. A divergência foi apresentada pelo conselheiro Carlos Alberto, também ministro do TST. Seguiram seu voto os conselheiros Emmanoel Campello, Neves Amorim, Tourinho Neto, Nei Freitas, Vasi Werner e Lúcio Munhoz. Inicialmente com 7 votos favoráveis e 7 contrários, a votação foi desempatada com o voto do presidente do CNJ, ministro Ayres Brito, que se posicionou favorável ao entendimento do relator.
Pita Machado, que fez a sustentação oral durante a sessão de hoje, afirma que vai aguardar a publicação do acórdão para fazer uma melhor análise. “Mas considero que foi uma grande vitória da Federação, dos sindicatos e da categoria. Talvez pela primeira vez o CNJ desautoriza um ato normativo oriundo de outro Conselho. E num momento em que o direito de greve dos servidores sofre ataques por todos os lados, todo avanço deve ser saudado”, conclui ele.
Fonte: Fenajufe, com informações da Assessoria Jurídica Nacional/ jusbrasil.com.br