Sefaz encaminha notificação de exclusão do Simples Nacional a 156 contribuintes

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encaminhou notificação de exclusão do Simples Nacional a 156 contribuintes optantes pelo regime, por terem ultrapassado, em 2011, a faixa de receita bruta anual permitida no âmbito estadual (R$ 1,8 milhão) e nacional (R$ 3,6 milhões) para recolhimento de tributos pela sistemática. A superação da receita bruta foi identificada na análise de informações declaradas pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT e à Receita Federal do Brasil nos 12 meses de 2011.

Os termos de exclusão foram enviados aos e-mails dos contribuintes via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Os notificados poderão contestar a exclusão mediante processo eletrônico (e-Process) até 30 dias após a ciência da intimação (o contribuinte estará tacitamente notificado decorridos 45 dias da disponibilização de referido termo no e-mail constante do cadastro de contribuintes do Estado).

O sistema de processo eletrônico está disponível no portal da Sefaz, no endereço www.sefaz.mt.gov.br, menu serviços “e-Process” (lateral esquerda da página). Na opção Simples Nacional, é preciso acessar o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação da Exclusão do Regime”.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que tiverem ultrapassado a faixa de faturamento estadual (R$ 1,8 milhão) ficarão impedidas de recolher o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, na forma do Simples Nacional no ano-calendário de 2012.

Nesse caso, passará a ser aplicada a regra geral de tributação do ICMS, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança do imposto devido desde 1º de janeiro de 2012. Nessa situação, os tributos federais poderão continuar a ser recolhidos pelo Simples Nacional. Já os contribuintes que superarem a faixa de receita bruta no âmbito nacional (R$ 3,6 milhões), será feita a exclusão total do regime.

Por isso, a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize, alerta os contribuintes que se enquadrarem nesses casos de exclusão a informarem a situação ao Fisco estadual, pela utilização de modelo de comunicação disponível no e-process (formulário “Simples Nacional – Comunicação Excesso de Faturamento – Sublimite Estadual”), no início de cada ano-calendário.

A gerente ressalta que, em virtude das alterações implementadas pela Lei Complementar n° 139/2011, disciplinada em Mato Grosso pela Portaria n° 45/2012, é importante a manutenção do cadastro atualizado na Sefaz-MT, especialmente e-mail, pois as comunicações, intimações e notificações aos optantes pelo Simples Nacional passaram a ser realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais por regime único de arrecadação de seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. Atualmente, há aproximadamente 66 mil contribuintes do ICMS ativos optantes pelo Simples Nacional em Mato Grosso. 

Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso