Aumentou de R$ 1,8 milhão para R$ 5 milhões o limite de faturamento dos produtores rurais de Mato Grosso que serão isentos da utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) neste ano. A renda estimada é refente a 2011 com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Nesta categoria, os produtores podem declarar seus ganhos ao Fisco pelo sistema manual. Acima desse limite, o uso da EFD será obrigatório. A medida, que é de um acordo firmado entre entidades ligadas ao setor e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março pelo Decreto n.º 1.035. O prazo para envio do documento termina no dia 29 de junho.
A analista de assuntos tributários do Núcleo Técnico da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Stefânia Pasqualotto, explica que os limites são por estabelecimento (Inscrição Estadual), e não por produtor (CPF). Assim, um produtor que tiver duas ou mais propriedades pode ter um estabelecimento sujeito ao uso obrigatório da EFD e outro sujeito ao uso facultativo. “Por exemplo, um produtor com faturamento de R$ 6,1 milhões, sendo R$ 5,1 milhões em uma propriedade e R$ 1 milhão em outra propriedade. Neste caso, a primeira está obrigada e a segunda não está obrigada em 2012 a realizar a EFD”.
É importante destacar que a dispensa será executada de forma escalonada até 2015 e até atingir o patamar de R$ 1,8 milhão. Assim, em 2012, estão desobrigados da exigência estabelecimentos que tenham alcançado faturamento de até R$ 5 milhões no ano de 2011. Em 2013, estarão dispensados estabelecimentos que tenham atingido faturamento de até R$ 3,7 milhões no ano de 2012; em 2014 não precisarão realizar a EFD aqueles que faturaram até R$ 2,4 milhões no ano de 2013; e, a partir de 2015, propriedades que atingirem receita bruta de até R$ 1,8 milhão no ano anterior.
Entretanto, produtores que já realizaram a EFD neste ano e possuem faturamento inferior a R$ 5 milhões não poderão deixar de utilizar a escrituração digital e voltar para o modelo antigo, ou seja, deverão continuar no sistema digital. Segundo o presidente do Sistema Famato, Rui Prado, este ponto continuará nas discussões da entidade junto à Sefaz. “Continuaremos as discussões coma Sefaz para que produtores rurais que já emitiram a EFD este ano e que possuem faturamento abaixo dos R$ 5 milhões possam voltar a utilizar o sistema antigo sem nenhuma penalidade”.
Fonte: Mídia News