O governo de Minas Gerais passou a permitir o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando contribuinte mineiro compra mercadoria de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Instituída pelo Decreto nº 45.931, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial, a medida vale em relação a benefícios fiscais concedidos a partir de janeiro deste ano.
O decreto também cria um perdão para autuações fiscais aplicadas por aproveitamento do crédito integral de ICMS. A norma determina um desconto de 95% no valor da multa e dos juros aos contribuintes mineiros que fizerem um requerimento ao governo até o próximo dia 30.
O Confaz reúne todos os secretários de Fazenda do país. De acordo com a Constituição Federal, benefícios fiscais só podem ser concedidos com a autorização do órgão. O objetivo disso é evitar a guerra fiscal entre Estados.
Em 2001, o Estado de Minas editou a Resolução nº 3.166, que lista os benefícios fiscais (desconto no ICMS) concedidos por outros Estados sem essa autorização. Nesses casos, o contribuinte mineiro só pode usar o crédito proporcional do ICMS, que é o valor do ICMS com o desconto.
“Se o contribuinte não sabia do benefício fiscal e aproveitava o crédito integral do imposto, depois o Fisco mineiro o autuava detrminando o extorno da diferença”, afirma Graça Lage de Oliveira, consultora da Lex Legis Consultoria Tributária.
Com o novo decreto, benefícios fiscais que forem concedidos sem anuência do Confaz, de janeiro deste ano em diante, podem ser usados pelo contribuinte mineiro até a data de inclusão desse benefício na Resolução 3.166.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio,Valor Econômico.