Foi prorrogado até o dia 16.03.2012 o prazo para recolhimento dos emolumentos da JUCESP por meio da Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas (Gare-DR) ou por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).
A partir de 02.07.2012 não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio da Gare-DR para fins de prestação de serviços pela JUCESP. (Portaria CAT nº 25/2012 – DOE SP de 29.02.2012) Fonte: IOB Online |
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