No Senado Federal tramita uma proposta que altera o quorum para aprovar a concessão e revogação de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto permite a aprovação por maioria qualificada de três quintos. A atual legislação exige que as concessão sejam decidias por unanimidade das unidades da Federação e as revogações por maioria de quatro quinto delas.
A decisão se refere ao imposto que incide operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; transporte interestadual e intermunicipal; comunicação; e serviços prestados no exterior.
Também incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços que estão fora da competência tributária dos municípios e de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre esse setor, de competência dos municípios.
O texto que flexibiliza as decisões do Confaz foi aprovado na quinta-feira, 10, na Comissão de Serviços de Infraestrutura. Agora, a proposta, que altera a lei que trata dos convênios para a concessão de isenções do ICMS (Lei complementar 24/75), será encaminha à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
No projeto original, Flexa Ribeiro sugeriu que as decisões fossem tomadas por quatro quintos do colegiado, mas emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) fixou a maioria de três quintos tanto para as concessões como para revogações de benefícios fiscais.
A Constituição atribui ao Confaz o papel de deliberar sobre concessão de incentivos fiscais em ICMS, mas não estabelece ritos nem quorum para suas decisões, o que é feito por lei complementar.