A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos GDRAIS2011(http://www.rais.gov.br/index2.asp). A entrega deverá ser feita entre 17.01.2012 e 09.03.2012. De acordo com a Portaria GM/MTE nº 07/2012, este prazo não sofrerá prorrogação.
Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.
A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda