Foi prorrogado para 12.12.2011 o prazo para o ingresso ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
A adesão ao PPI permite que o contribuinte promova a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009, com redução de juros, multa e honorários advocatícios.
(Decreto nº 52.751/2011 – DOM São Paulo de 28.10.2011)
Dec. Mun. São Paulo/SP 52.751/11 – Dec. – Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.751 de 27.10.2011
DOM-São Paulo: 28.10.2011
Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo. |
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
DECRETA :
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º (…)
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 12 de dezembro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 5 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB
PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de outubro de 2011.
Fonte: Fiscosoft