Comunicado Sescon de 26/08/2010
Alertamos os Escritórios de Serviços Contábeis quanto ao disposto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho.
A mencionada IN, em seu artigo 16, reforça o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 82, da SDI-1 (TST), dispondo que “o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais”.
O artigo 17 determina que a data de saída a ser anotada deve ser:
a) na página da CTPS relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
b) na página da CTPS relativa às Anotações Gerais e no TRCT, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Assim, alertamos os Escritórios de Serviços Contábeis para que observem o procedimento acima, a fim de se evitar problemas na esfera trabalhista.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP