O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.
Essa nova regra, definida pela Portaria CAT 83/2009, é válida desde 1º de abril do ano passado, porém, a Fazenda postergou a adesão obrigatória por mais um ano.
“Antes, o crédito era solicitado por meio da demonstração de crédito acumulado, espécie de resumo das operações do contribuinte. No entanto, só eram disponibilizados 100% dos créditos se a empresa aderisse ao formato eletrônico. Em papel, eram liberados apenas 90%”, conta Dulce Marchiori, gerente de vendas e marketing da Alliance, provedora de soluções fiscais.
Isso, segundo Dulce, acabou gerando impacto direto no fluxo de caixa das companhias, pois, em alguns casos, elas recebiam até R$ 50 milhões em créditos, e utilizavam esses recursos para o pagamento de insumos e fornecedores.
A entrega do relatório é mensal e pode ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, ao pagamento que incluiu o ICMS. Se o arquivo não for entregue até o prazo limite, a empresa não perde seus créditos, mas não consegue utilizá-los.
CRUZAMENTO – O objetivo da digitalização é fechar o cerco às empresas, a fim de que elas não declarem ter créditos onde eles não existem. O cruzamento dos dados com os enviados pelo Sped Fiscal, que contém informações de notas fiscais e da apuração do ICMS, permitirá verificar se não há incoerências.
“Isso dificulta ao contribuinte qualquer desvio em sua conduta. A dica aos empresários é revisar processos e melhorar a qualidades das informações de seus cadastros e forncededores”, aponta Dulce.
O advogado tributarista Marco Antonio Rodriguez explica que, antes, havia empresas que contabilizavam crédito sobre o pagamento do ICMS da conta de energia elétrica, o que não era válido, pois o empresário era o consumidor final. “Ele só tem o direito de ser ressarcido sobre uma parte do processo. O crédito é gerado, por exemplo, na compra de insumos para a fabricação de um produto.”
A vantagem ao empresariado é que, se antes levavam meses para obter os créditos, agora serão dias. “A empresa ganha celeridade”, diz Rodriguez.
Fonte: Diário do Grande ABC
Soraia Abreu Pedrozo
Sábado, 26 de março de 2011 7:30
http://www.dgabc.com.br/News/5875100/icms-faz-fazenda-fechar-cerco-aos-empresarios.aspx
Fonte: site jose adriano