Durante a 141ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada nesta sexta-feira (01), no Rio de Janeiro, dezoito estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste assinaram protocolo que  altera o regime de tributação nas vendas pela internet e telemarketing. Com a mudança, o imposto passará a ser repartido entre os estados de origem e do destino, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas através dos meios tradicionais de comercialização.

O objetivo da medida é fortalecer o comércio local, aumentar a competitividade entre as empresas, garantir a geração de emprego e renda e diminuir o prejuízo na arrecadação dos estados. Atualmente, a arrecadação do comércio eletrônico, que movimentou em 2010 mais de R$ 15 bilhões, fica exclusivamente  no estado de origem da mercadoria, prejudicando os estados consumidores.

As unidades da federação que assinaram o protocolo são: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.

Com o protocolo, passa a vigorar o regime de substituição tributária para essas operações, ou seja, o estabelecimento remetente da mercadoria fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino.  De acordo com o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, o estado, só em 2010, deixou de arrecadar no mínimo R$ 85 milhões com as vendas pela internet.

O comércio eletrônico foi tema inclusive de reunião entre os secretários de Fazenda do Nordeste, Espírito Santo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul realizada em Salvador no dia 21/03.

Situação da Bahia

Em janeiro, a Bahia publicou alteração no Regulamento do ICMS inserindo a modalidade de vendas pela internet ou telemarketing no grupo da antecipação tributária do ICMS. Com essa medida, que entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2011, no momento de realização da operação, o remetente do produto passou a recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias. Além disso, os produtos devem estar acompanhados da Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita a demora na entrega, protegendo assim os direitos do consumidor.

“Alguns estados vinham tomando decisões isoladas a esse respeito, como a Bahia, Ceará e Mato Grosso, mas não tenho dúvidas de que juntos, com a assinatura desse protocolo, somos muito mais fortes”, explica Carlos Martins.

Fonte Fiscosot (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)