O governo federal tem até 23 de junho para estabelecer metas e prazos a serem cumpridos por empresas e órgãos públicos na destinação final de resíduos sólidos. A data foi fixada pelo esperado Decreto nº 7.404, publicado no fim do ano passado. No entanto, apesar de tão aguardado, o regulamento decepcionou advogados e representantes de companhias que esperavam por uma orientação mais clara quanto à política nacional de resíduos sólidos e as pesadas sanções previstas na Lei nº 12.305, que trata do tema.
O decreto que regulamenta a lei – que dentre outras coisas cria o sistema de logística reversa (volta do produto para o fabricante que será responsável por sua reciclagem ou condução a aterro sanitário) – trouxe apenas algumas diretrizes, como os requisitos para a elaboração de um acordo setorial. Enquanto não há regras explícitas, as empresas se previnem fazendo ajustes contratuais e minutas de acordos setoriais com as responsabilidades de cada etapa da cadeia produtiva.
Segundo especialistas, o que a regulamentação deixa claro é que, mesmo sem laudo comprobatório, poderá ser aplicada multa administrativa de até R$ 50 milhões para quem descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa. Além disso, em razão do receio de empresários serem multados por displicência dos consumidores, a norma instituiu uma multa de R$ 50 a R$ 500 para os consumidores reincidentes no descumprimento das suas obrigações relacionadas à logística reversa e coleta seletiva.
Além disso, o decreto estabelece as ferramentas pelas quais será implantada a nova política nacional: regulamentos do poder público, acordos setoriais ou termos de compromisso. Para o advogado Fernando Botelho Penteado de Castro, do Pinheiro Neto Advogados, as preocupações persistem porque as empresas esperavam metas a serem atingidas e atribuições das responsabilidades. “O decreto delega o detalhamento necessário para o cumprimento da logística reversa a outros decretos ou acordos”, afirma.
Enquanto o plano nacional de resíduos sólidos não determina como será implantada a logística reversa, os escritórios de advocacia tomam as medidas possíveis para as empresas se prevenirem. A advogada Lina Pimentel Garcia, do Mattos Filho Advogados, diz que há empresas se organizando para constituir uma nova associação para agilizar o trâmite dos acordos setoriais. Contratos também estão sendo revistos em razão da nova política nacional. “Geralmente é colocada uma cláusula dizendo: os termos desse contato deverão ser revistos em razão da Lei 12.305, de 2010, para garantir equilíbrio econômico-financeiro entre as partes”, diz. Assim, se hoje é estipulada a cobrança de uma indenização caso o atacadista não divulgue o programa de reciclagem da empresa, amanhã essa obrigação poderá ser reformulada.
Por enquanto, segundo o consultor jurídico em direito ambiental Toshio Mukai, do Demarest & Almeida Advogados, as empresas devem mostrar para a União que estão elaborando um plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com sua atividade. Em relação à concorrência, ele já avisa que as empresas não poderão fugir do acordo setorial. “O que ela pode é preferir assinar um termo de compromisso”, diz o advogado. Empresas que podem ser caracterizadas como empresas de produtos perigosos também vêm sendo orientadas a obter laudos. Uma empresa de embalagens de sementes tratadas com agrotóxicos, por exemplo, pode ter que provar na Justiça que não há contaminação das suas embalagens. O decreto regulamentador deixa claro que, no caso de produtos perigosos, o governo pode exigir a contratação de seguro por danos causados ao ambiente
Fonte:Valor Econômico -.