Tania Gurgel

 

Sócio, administrador, procurador e representante de empresa. Quantas vezes você foi alertado sobre esses riscos de sua ação ou omissão? #taniagurgel #receitafederal #crimespenais

Relatório de REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, infelizmente são muitas pessoas listadas em 2961 folhas, poderia listar todos os crimes, todavia esse texto ficaria muito longo, por essa razão público na íntegra todas folhas, o que me consola é que em muitas palestras e cursos sempre fiz questão de alertar e demonstrar, muitos me chamaram de terrorista, e agora como fica?Reflitam sobre suas ações omissões

Período é de 14/11/2018 a 30/04/2019

Alguns crimes #receitafederaldobrasil

CÓDIGO PENAL, ART 337-A, INCISO I, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.983/2000

Suprir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão, da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, de segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços.

Tipificação do Ilícito

Omitir informação, ou prestar declaração falsa as autoridades fazendárias. LEI Nº 8.137/90, ART 1°, INCISO I

Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. LEI Nº 8.137/90, ART 1°, INCISO II

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. LEI Nº 8.137/90, ART 2°, INCISO I

Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. CÓDIGO PENAL, ART 334 COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.008/2014

Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. LEI Nº 8.137/90, ART 2°, INCISO II

ACESSE TODO O RELATÓRIO CLICANDO EM : RFFP representacao criminal enviadas ao ministerio publico-2019-04