Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto Utilização opcional até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01.04.2015.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código | Descrição |
SP000202 | Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
SP000206 | Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
SP000207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista – Diferencial de alíquota. |
SP000208 | Complemento do imposto por contribuinte substituído – Complemento de Substituição Tributária. |
SP000209 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
SP000210 | Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
SP000211 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
SP000212 | Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substitui- ção tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída – valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
SP000213 | Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária – ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000214 | Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
SP000216 | Remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000217 | Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
SP000218 | Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador |
SP000219 | Recebimento de saldo devedor – estabelecimento centralizador |
SP000220 | Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP000221 | Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP000222 | Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84 |
SP000223 | Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP000224 | Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Esta- do, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista |
SP000225 | Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente |
SP000226 | Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas |
SP000287 | Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015 ) |
SP000299 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP010301 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
SP010302 | Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
SP010303 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
SP010304 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
SP010305 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
SP010306 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
SP010307 | Ativo Permanente – transferência de crédito remanescente. |
SP010308 | Saídas de produtos agrícolas – ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
SP010309 | Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização. |
SP010310 | Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708 |
SP010399 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP020708 | Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
SP020709 | Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
SP020710 | Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
SP020711 | Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa |
SP020712 | Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
SP020713 | Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
SP020714 | Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
SP020716 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carbu- rante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
SP020717 | Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
SP020718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado – Diferencial de alíquota. |
SP020719 | Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
SP020720 | Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabe- lecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
SP020721 | Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
SP020722 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
SP020723 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
SP020724 | Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos. |
SP020725 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
SP020726 | Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
SP020727 | Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
SP020728 | Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal – Reincorporação do imposto. |
SP020729 | Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador |
SP020730 | Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador |
SP020731 | Crédito outorgado – abate de aves |
SP020732 | Crédito outorgado – outros produtos alimentícios |
SP020733 | Crédito outorgado – informática periférico |
SP020734 | Crédito outorgado – telefone celular |
SP020735 | Crédito outorgado – unidade de processamento |
SP020736 | Crédito outorgado – informática outros |
SP020737 | Crédito outorgado – leite esterilizado UHT (longa vida) |
SP020738 | Crédito outorgado – adesivo hidroxilado – garrafas PET |
SP020739 | Valor destinado ao Programa de Ação Cultural – PAC |
SP020740 | Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP020741 | Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP020742 | Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte – PIE |
SP020743 | Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84 |
SP020744 | Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabele- cimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP020745 | Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP020746 | Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista |
SP020747 | Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010 . |
SP020748 | Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. |
SP020799 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP030801 | Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. |
SP030802 | Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em ope- ração ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030803 | Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030804 | Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária – Estorno do ICMS próprio no retorno – venda fora do estabelecimento. |
SP030805 | Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. |
SP030806 | Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP030899 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP041499 | Deduções – RPA – ST – RES |
SP100201 | Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP100202 | ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. |
SP100299 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP110399 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP120701 | Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal |
SP120702 | Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário. |
SP120703 | Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120704 | Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120799 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP130801 | Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento. |
SP130899 | OUTRAS HIPÓTESES – PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP141499 | Deduções – RPA – ST – RES |
SP209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
SP219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
SP229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
SP239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP |
SP249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP |
SP259999 | Débito especial de ICMS Difal/FCP |
Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014″).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF=”SP”. O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/1999 , de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.” (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009, com a seguinte redação:
I – o inciso VIII ao artigo 8º:
“VIII – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal prevista no Anexo VIII (utilização obrigatória a partir da referência janeiro/2016).”
II – o Anexo VIII:
“Anexo VIII
Tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal Utilização obrigatória a partir de 01.01.2016.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código | Descrição |
SP40090207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista – Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/2000 |
SP10090718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado – Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/2000 |
SP50090301 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/2000 |
SP50090309 | Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Indus- trialização. Artigo 67, V do RICMS/2000 |
SP10090719 | Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/2000 |
SP10090721 | Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/2000 |
SP40090227 | Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/2000 |
SP41090203 | Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subse- qüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/2000 |
SP40090228 | Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/2000 |
SP41090204 | Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subse- qüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/2000 |
SP10090749 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000 |
SP10090750 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000 |
SP11090705 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000 |
SP11090706 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000 |
SP90090101 | Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) – Artigo 479-A do RICMS/2000. |
SP90090102 | Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/2000 |
SP90090103 | Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/2000 |
SP40090226 | Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/2000 |
SP10090748 | Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/2000 |
SP11090704 | Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1º, do Convênio ICMS 110/2007 . |
SP10090751 | Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por fabricante, cooperati- va de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/2000 |
SP11090707 | Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por fabricante, cooperati- va de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspenso da condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/2000 |
SP10090752 | Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por distribuidor de combus- tíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/2000 |
SP11090708 | Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por distribuidor de combus- tíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/2000 |
SP40090229 | Saída de etanol hidratado combustível – EHC promovida por fabricante, coo- perativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo 418-B-II do RICMS/2000 |
SP40090230 | Diferimento de cana-deaçúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345 do RICMS/2000 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/2000 |
SP50090305 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/2000 |
SP50090306 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/2000 |
SP10090722 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/2000 |
SP10090723 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo 367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/2000 |
SP10090725 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/2000 |
SP10090726 | Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo 381, II do RICMS/2000 |
SP20090805 | Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo 344, III do RICMS/2000 |
SP10090753 | AMENDOIM – Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090754 | MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE – Crédito Outorgado. Artigo 15 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090755 | FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO – Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090756 | AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO – Crédito Outorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090757 | FEIJÃO – Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090758 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA – Crédito Presumido. Artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090759 | AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA – Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090760 | PRODUTOS DA MANDIOCA – Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090761 | CARNE – AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA – Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090762 | LEITE LONGA VIDA – Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090763 | IOGURTE E LEITE FERMENTADO – Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090764 | AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA – Crédito Outorgado. Artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090765 | TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO – Crédito Outorgado. Artigo 39 do Anexo III do RICMS/2000 |
SP10090766 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 – Regime especial |
Orientações:
1. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203, SP10090749 e SP11090705.
1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior |
1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável |
VL_ICMS | Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Percentual de IVA-ST |
1.3. Para o código de ajuste SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS | Valor Recolhido – Operação própria |
1.4. Para o código de ajuste SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS | Valor Recolhido – Operação subsequente |
2. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228, SP41090204, SP10090750 e SP11090706.
2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior |
2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido) |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável |
VL_ICMS | Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação |
VL_OUTROS | Valor do preço sugerido |
2.3. Para o código de ajuste SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS | Valor Recolhido – Operação própria |
2.4. Para o código de ajuste SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS | Valor Recolhido – Operação subsequente |
3. No caso do código de ajuste SP90090101, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar o número do regime especial.
4. Nos casos dos códigos de ajustes SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo autor da encomenda.”
Art. 3º Ficam revogados os itens 2, 4 e 15 do Anexo I da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2016.