(Publicado(a) no DOU de 19/10/2015, seção 1, pág. 33)
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, do imposto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 647, §1º, e Parecer Normativo (PN) CST nº 8, de 17 de abril de 1986. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV. EMENTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO. Existindo solução de consulta Cosit ou solução de divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF
EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, do imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 647, §1º, e Parecer Normativo (PN) CST nº 8, de 17 de abril de 1986.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: PAGAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COLETA, TRATAMENTO E INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS. RETENÇÃO. Restringe-se às importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços caracterizadamente de natureza profissional compreendidos na legislação de regência, entre os quais não se encontram os de coleta, tratamento e incineração de resíduos perigosos, a incidência, na fonte, da contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inc. IV.
EMENTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT OU SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA. VINCULAÇÃO.
Existindo solução de consulta Cosit ou solução de divergência, as consultas com mesmo objeto serão solucionadas por meio de solução de consulta vinculada. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT nº 189, DE 31 DE JULHO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe