Nota Técnica 2015/001, menciona registro de eventos da Nota Fiscal Eletrônica, assim como, evento Pedido de Prorrogação, Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento do Fisco.
Resumo
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação
do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização
após decorridos 180 dias.
O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte,
frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido
no CONVÊNIO AE-15/74:
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia
11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
(…)
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a
conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de
origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas,
prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda
prorrogação de igual prazo.
(…)
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de
origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de
protocolos celebrados entre os Estados interessados.
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por
estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência
de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
(…)
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
(…)
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE
e SP.”
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar
o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
Esta NT define o layout e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão
do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:
? Evento Pedido de Prorrogação 1º. prazo (tpEvento=111500, “EPP1”)
? Evento Pedido de Prorrogação 2º. prazo (tpEvento=111501, “EPP2”)
? Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502,
“ECPP1”)
? Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2° prazo (tpEvento=111503,
“ECPP2”)
? Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500,
“EFPP1”)
? Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501,
“EFPP2”)
Nota Fiscal eletrônica
NT 2015/001 v 1.10 (EPP1, EPP2, ECPP1, ECPP2, EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2)
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? Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo
(tpEvento=411502, “EFCPP1”)
? Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo
(tpEvento=411503, “EFCPP2”)
? Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
? Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26/10/2015;
? Ambiente de Produção: 30/11/2015;
Acesse: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=