Mesmo vivendo em um cenário econômico de recessão, diversas empresas do estado de SP ainda não concretizaram a restituição do ICMS, correndo o risco de perder uma ótima oportunidade de melhorar sua situação financeira a partir da recuperação de crédito fiscal.

As empresas sediadas no estado de São Paulo que possuem crédito fiscal acumulado de ICMS, tem até o dia 31 de julho/15 para ingressar e protocolar o pedido de apropriação, através da Sistemática de Apuração Simplificada.

Este é o melhor momento para as empresas utilizarem destes recursos, que estão “congelados“, para o pagamento de fornecedores, energia elétrica, ICMS de importação, auto de infração, entre outros.

Neste método, o potencial de recuperação pode chegar até 12 milhões de reais, referente ao crédito fiscal acumulado entre os períodos de abril/2010 à junho/2015.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até o momento, não se manifestou sobre uma possível prorrogação deste prazo. Desta forma, após esta data, extingue-se a Sistemática Simplificada vigorando apenas a Sistemática de Custeio (CAT-83/2009, artigo 72-A do RICMS).

Por ser mais complexa, poucas empresas tiveram sucesso no pleito dos créditos através da Sistemática de Custeio. Nela é necessário demonstrar detalhadamente todas as informações relacionadas ao ciclo operacional, como: aquisição de materiais, remessas para industrialização, requisição de materiais para produção, formação de estoque de produtos acabados, em elaboração, vendas, entre outras movimentações de estoque.

Para não perder esta oportunidade, muitas empresas estão preferindo ingressar com o pedido de apropriação pelo Método SIMPLIFICADO até o limite de valor permitido por este modelo, e caso ainda houver saldo, é possível apropriar-se da diferença através da Sistemática de Custeio.

O QUE MUDOU NA RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL?

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