Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que é obrigação da empresa identificar sua atividade preponderante e enquadrá-la na tabela de código FPAS do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Havendo mais de uma atividade preponderante, o enquadramento será feito em relação a cada atividade, sendo possível existir mais de um código FPAS em relação a um mesmo estabelecimento. (Solução de Consulta Cosit nº 31/2013 – DOU de 31.01.2014)
Fonte: Editorial IOB |