Em relação aos questionamentos apresentados por entidade do sistema FEBRABAN, esclarecemos:

1. Escrituração das receitas, sendo parte sem incidências de contribuições, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado:

1.1 – Deve a entidade financeira, gerar dois registros I100 distintos, segregando a receita tributada (CST 01) e a receita sem incidência, em decorrência da decisão judicial (CST 08), conforme abaixo.

1.2 – Ressalte-se a necessidade da entidade escriturar um registro I299 (Processo referenciado concernente à receita cuja tributação foi afastada, pela decisão judicial), bem como o correspondente registro de informações complementares da decisão judicial – Registro 1010. 1.3 – Para cada registro I100, deverá a entidade codificar as correspondentes receitas (Conforme tabela 7.1.1) e deduções (Conforme tabela 7.1.3) , em nível sintético, no registro I200.

1.4 – Tendo em vista a Receita Federal ter definido pela adoção gradual do Bloco I, a escrituração do Registro analítico I300 só será efetuada a partir de janeiro de 2014. Neste sentido, a escrituração do Bloco I no período de julho a dezembro de 2013 contemplará apenas os registros I100 (consolidação das operações, por CST) e I200 (Composição das receites e deduções, por códigos das tabelas 7.1.1 e 7.1.2)

1.5 – As alternativas apresentadas pela entidade que enviou os questionamentos, das opções I e II, apesar de chegarem ao mesmo resultado, não são as adequadas, pois não confere a transparência e detalhamento previstos para a escrituração, para as operações em causa, inclusive por resultaria em não escriturar os registros de processo referenciado, já citados.

2. Dos códigos de receitas e deduções, não constantes na minuta das tabelas 7.1.3 e 7.1.4:

Apesar das tabelas 7.1.3 e 7.1.4 não serem utilizadas no período de julho a dezembro de 2013, procedemos à inclusão das receitas e deduções citadas, conforme tabelas anexas a este e-mail.

3. Dos registros de Processo Referenciados (I299 (escrituração de julho a dezembro/2013 )e I399 (escrituração a partir de janeiro de 2014)):

Objetivando conferir mais clareza a hierarquia e vinculação dos mesmos, iremos proceder no Guia Prático (na Tabela do Bloco I) e no Perguntas Frequentes (em esclarecimento quanto ao uso destes registros), a atualização no sentido de posicionar os mesmos logo abaixo dos correspondentes registros vinculantes I100 (para o I299) e I200 (para o registro I399), complementando a sua descrição, conforme abaixo:

Solicito que dêem a divulgação necessária aos contribuintes e empresas desenvolvedoras de sistemas, dos presentes esclarecimentos.

Atenciosamente,

Coordenador do Projeto Nacional da EFD Contribuições

Fonte: Grupo de Trabalho da EFD Contribuições

Via http://mauronegruni.com.br/2013/07/01/efd-contribuicoes-bloco-i-esclarecimentos/