EFD-Contribuições – Bloco I – Esclarecimentos

Em relação aos questionamentos apresentados por entidade do sistema FEBRABAN, esclarecemos:

1. Escrituração das receitas, sendo parte sem incidências de contribuições, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado:

1.1 – Deve a entidade financeira, gerar dois registros I100 distintos, segregando a receita tributada (CST 01) e a receita sem incidência, em decorrência da decisão judicial (CST 08), conforme abaixo.

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