A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou a nova lista de contribuintes do ICMS obrigados a transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir do próximo ano.

A EFD relativa aos períodos de referência de janeiro, fevereiro e março de 2011 poderá ser enviada até o dia 25 de março. A partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais deverão ser transmitidos até do dia 25 do mês subseqüente ao período a que se refere como determina o artigo 10º da Portaria CAT nº 147/2009.

No Rio de Janeiro, a Secretaria da Fazenda prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo para os contribuintes transmitirem os arquivos digitais da EFD das competências de janeiro de 2009 a outubro deste ano.

Na quarta-feira, 20, vence o prazo para as instituições financeiras recolherem as contribuições do PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas no mês de setembro de 2010.

O recolhimento deve ser feito por bancos comerciais, bancos de investimento e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A lista inclui empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada. 

Fonte: TI INSIDE