Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Heraldo Marqueti Soares

O Senado Federal aprovou o projeto de lei que permite pessoas físicas deduziremr da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) as doações às instituições públicas de educação básica e superior.

O projeto limita a dedução ao teto anual de despesas, hoje de R$ 3.091,35. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT) citou a Universidade de Harvard nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos vindos dos cofres públicos. Maggi afirmou que o restante é mantido pelo corpo de universitários e também por fontes privadas, incluindo doações de ex-alunos e empresas.

“Embora seja uma instituição privada, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que este projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse o senador.

Fonte: Infomoney