Estados devem discutir adiamento do ICMS unificado de 4% para importação
O governo federal é contra adiar a entrada em vigor da alíquota interestadual de 4% de ICMS para os produtos importados, diz o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A alíquota foi fixada pela Resolução nº 13 do Senado, de abril, e entrará em vigor em janeiro. O adiamento da medida foi defendido pelo coordenador dos Estados no âmbito do Confaz, Claudio Trinchão, sob o argumento de que não há consenso entre os técnicos em torno da regulamentação da medida. Para Nelson Barbosa, é possível fazer a regulamentação até o fim de dezembro.
Hoje os secretários estaduais de Fazenda devem discutir o adiamento. Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul são contra adiar a medida. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.
Os secretários de Fazenda devem discutir hoje o adiamento da aplicação da alíquota unificada de 4% do Imposto para Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais com importados. A Resolução 13 do Senado, aprovada em abril como forma de acabar com a guerra dos portos, estabeleceu que a alíquota deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro. São Paulo e Rio Grande do Sul são contra o adiamento. Santa Catarina e Espírito Santo, a favor.
O adiamento deve ser discutido hoje no pré-Confaz, encontro que reúne os secretários na véspera da reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo Cláudio Trinchão, coordenador dos Estados no conselho, a prorrogação será solicitada com base em relatório que mostra a falta de consenso entre os técnicos das diversas secretarias de Fazenda na regulamentação da alíquota unificada.
Para o coordenador, que é secretário de Fazenda do Maranhão, não há tempo suficiente para que os Estados cheguem a um consenso sobre questões técnicas. Entre os principais pontos de divergência, diz ele, está a definição dos critérios e valores que integrarão o cálculo do conteúdo de importação e a aplicação do ICMS único de 4%. “Não se sabe se o imposto irá incidir somente na primeira operação interestadual ou também nas subsequentes.”
São Paulo e Rio Grande do Sul defendem que a regulamentação não precisa ser feita necessariamente pelo Confaz. Luciano Garcia Miguel, representante da Fazenda de São Paulo na Comissão Técnica Permanente do conselho, afirma que ainda não houve consenso, porque aconteceu apenas uma reunião do grupo técnico selecionado para resolver a questão. A discussão prosseguirá em outubro, diz, quando São Paulo deverá levar uma proposta com critérios e a fórmula de cálculo para verificar em quais casos o conteúdo de importação ultrapassa os 40% e deve ser aplicada a alíquota unificada.
Segundo Miguel, a regulamentação do assunto via Confaz é a mais adequada, mas não necessária. Se o conselho não conseguir definir o assunto, cada Estado poderá fazer a sua própria regulamentação e, dessa forma, não há motivo para a alíquota unificada não entrar em vigor.
O secretário de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Odir Tonollier, diz que o governo gaúcho também é contra qualquer adiamento. “Não podemos reabrir a discussão depois do avanço feito”, diz. Segundo Tonollier, não é necessário consenso dos Estados no Confaz para a regulamentação da aplicação da alíquota única. Para ele, o governo federal pode solucionar isso. “Os problemas operacionais podem ser resolvidos já com a medida em vigor. Não é preciso aguardar nada para isso.”
Segundo Tonollier, a guerra fiscal dos portos tem efeitos negativos não só para a arrecadação do governo gaúcho como também para a competitividade das indústrias do Rio Grande do Sul, em setores como de petroquímica, calçados e têxteis.
O secretário não quis, porém, mencionar valores sobre quanto o Estado pode ganhar em receitas com a alíquota unificada para importados ou qual o montante de crédito de ICMS autuado em razão de incentivos concedidos em outros Estados na importação. Entre as principais origens que resultam em autuações dessa natureza, Tonollier citou os Estados de Santa Catarina e Espírito Santo.
O secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo, Maurício Duque, acredita que as divergências precisam ser resolvidas para que a mudança do tributo entre em vigor. Duque diz que o relatório técnico realmente apresenta divergências, que criam um ambiente de insegurança para as empresas. “O contribuinte quer definições sobre como esse imposto será cobrado e os secretários de Fazenda dos Estados precisam ter ciência de que a falta de regulamentação pode causar insegurança.”
De acordo com Duque, o relatório mostra que não há disputa entre Estados importadores que concedem incentivos e os demais. Segundo ele, em alguns pontos a posição de São Paulo converge com a do Espírito Santo, por exemplo, mas é contrária a de outros Estados. “É importante que se diga que não se está mais discutindo a alíquota de 4%. Isso está resolvido.”
“Os argumentos do secretário Trinchão são muito sólidos”, diz Nelson Serpa, secretário de Fazenda de Santa Catarina, que é a favor do adiamento. Ele reconhece, porém, que a resolução do Senado dá ao Confaz a possibilidade de regulamentar o assunto, mas não determina que isso seja feito pelo conselho, exclusivamente.
Por isso, na falta de convergência entre os Estados, Serpa considera possível regulamentação pelo governo federal. O melhor caminho seria o Confaz definir o assunto, mas a regulação do governo, considera, é melhor solução do que a decisão de normas individualmente, por Estado. “Isso iria contra o objetivo de uniformização da resolução.”
Por Ribamar Oliveira e Marta Watanabe | De Brasília e São Paulo
Valor Econômico