Nota Técnica 2015/001
Registro de Eventos
da Nota Fiscal Eletrônica
Evento Pedido de Prorrogação
Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação
Evento do Fisco

Resumo
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no CONVÊNIO AE-15/74:
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
(…)
Cláusula primeira Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
(…)
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.
§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
(…)
Cláusula segunda O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
(…)
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.”
As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.
Esta NT define o layout e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:
? Evento Pedido de Prorrogação 1º. prazo (tpEvento=111500, “EPP1”)
? Evento Pedido de Prorrogação 2º. prazo (tpEvento=111501, “EPP2”)
? Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, “ECPP1”)
? Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2° prazo (tpEvento=111503, “ECPP2”)
? Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, “EFPP1”)
? Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, “EFPP2”)
Nota Fiscal eletrônica
NT 2015/001 v 1.10 (EPP1, EPP2, ECPP1, ECPP2, EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2)
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? Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, “EFCPP1”)
? Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, “EFCPP2”)
? Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
? Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26/10/2015;
? Ambiente de Produção: 30/11/2015;
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=