Tânia Gurgel_MP 783_Novo Refis Pagamento De Dívidas Tributárias De Pessoa Física E Jurídica, Requer Cuidados

Tânia Gurgel_MP 783_Novo Refis pagamento de dívidas tributárias de Pessoa Física e Jurídica, requer cuidados

Primeiramente, esse NOVO REFIS pode ser uma alternativa aos contribuintes para saldar suas dividas tributárias, e com isso conseguir a CND para participar de LICITAÇÃO,  todavia cabe destacar principalmente as empresas que revisem e convalidem seus débitos, ou seja, recomendo…

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Lei 13.043/2014 – Reabertura de prazo para adesão ao Refis reabertura até o dia 28/11/2014

A Medida Provisória nº 651 de 09/07/2014 , foi convertida na Lei 13.043 de 13/11/2014, cuja mesma promoveu diversas alterações na legislação tributária.

Dentre as alterações promovidas, destacamos a reabertura até o dia 28/11/2014, do prazo para pagamento ou parcelamento veiculado pela Lei nº 11.941/2009 (Débitos Fiscais) e artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (Autarquias e Fundações Públicas Federais), nos termos da Lei nº 12.996/2014.

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MP 651/2014 -Tributos e Contribuições Federais – Medida provisória altera diversos dispositivos da legislação federal

Medida Provisória nº 651/2014, em referência, dispõe, entre outras providências, sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de Imposto de Renda (IR) na alienação de ações de pequenas e médias empresas.Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:
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Adesão ao novo Refis deve ser feita até 31 de agosto

O governo federal anunciou, na quarta-feira, 18 de junho, um pacote de medidas que deverá estimular a produção e os investimentos no setor privado. Entre as medidas anunciadas está a remodelação do chamado Refis, o programa de renegociação de dívidas tributárias de todos os setores da economia com a União. A principal mudança no novo programa é que a parcela de entrada – ou seja, o sinal pago pelas empresas – será reduzida para permitir que mais setores peçam o parcelamento.

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Reabertura do Refis: o país inteiro ganhará com isso

O Sistema Fenacon aguarda, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
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Economia Tributária – Quitação de Multas e Juros de Tributos do REFIS com Prejuízos Fiscais ou Base Negativa da CSLL

Esta possibilidade é prevista pelos §§ 7° e 8° do artigo 1º da Lei 11.941/2009, que instituiu o REFIS, e cuja adesão foi prorrogada até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.

A pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.

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PRINCIPAIS REGRAS DA REABERTURA DO REFIS DA CRISE E NOVOS PARCELAMENTOS

A Lei 12.865 de 09/10/2013 reabriu o prazo de adesão ao chamado “REFIS da Crise”.

Pela nova lei foi dada a possibilidade do devedor, sem qualquer garantia ou arrolamento de bens, parcelar ou pagar à vista com redução de multa, juros e encargos legais: (i) débitos vencidos até 30.11.2008, relativos a tributos e contribuições federais, inclusive previdenciárias; (ii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 relativos ao PIS e à Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras; (iii) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 objeto de discussão judicial relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e; (iv) débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012 de IRPJ e CSLL, decorrentes dos lucros auferidos pelas controladas e coligadas no exterior.

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Senado reabre prazo de adesão ao Refis

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento em até 180 meses de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008), cria dois novos refinanciamentos – um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior – e trata de vários outros temas desconexos. Foi mantido o texto da Câmara, que retirou alguns itens, mas manteve a maior parte dos dispositivos incluídos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF). A proposta vai à sanção presidencial.

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