Orientações sobre os proximos passos do Refis

Novidade: Veja passo a passo para retificar a modalidade de parcelamento.

Vídeo Lei 11.941 – Consulta Débitos Parceláveis
Vídeo Lei 11.941 – Retificação de Modalidade de Parcelamento

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

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Prazo para alterações relativas à modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março – REFIS – Lei 11.941

Vídeos explicativos sobre as opções de consulta débitos e de retificação de modalidades estão disponíveis na página da Receita

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade.

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Contribuinte discute limite estabelecido na Lei do Refis – STJ decidirá valor de perdão de dívida fiscal

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, em breve, quais seriam os critérios para que a Fazenda Nacional aplique o perdão de dívidas tributárias inferiores a R$ 10 mil, previsto na Lei nº 11.941, de 2009. O tema foi selecionado em fevereiro pelo ministro Mauro Campbell como recurso repetitivo. O resultado do julgamento servirá de orientação para os demais tribunais do país. O ministro analisava um recurso da União contra a Warella Navegação, empresa especializada em transporte hidroviário em Manaus. Para ele, o caso é representativo da controvérsia que necessita de pacificação, diante da multiplicidade de casos idênticos e, por essa razão, o remeteu para a seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da Corte.

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Governistas impedem empresas que aderiram ao “Refis da Crise” usar precatórios

Senado aprova financiamento maior a setor elétrico pelo BNDES

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que aumenta em R$ 90 bilhões o limite de financiamentos que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal. Como o governo fez mudanças no texto, a MP volta para uma nova análise da Câmara –onde tem que ser votada até o dia 25 de fevereiro para não perder a validade.

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REFIS -Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos

Está publicada no DOU desta sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.

  A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”. 

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Empresa no Refis derruba exigência do Fisco

 Uma decisão do Tribunal Federal (TRF) da 3ª Região permitiu a uma empresa inscrita no Refis da Crise o parcelamento de apenas parte do valor de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer pagar apenas R$ 6 milhões. Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa federal, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exigia a inclusão integral da CDA.

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Contribuinte perde benefícios do Refis da Crise

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou liminar a um contribuinte que aderiu ao Refis da Crise e quer utilizar depósito judicial para a quitação de dívida com as reduções de multas, juros e encargos legais previstas na Lei nº 11.941, de maio de 2009, que instituiu o parcelamento. O entendimento da 6ª Turma se baseou em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que veda a concessão dos benefícios nos casos em que houver decisão judicial transitada em julgado.

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