TRABALHO EXTRAORDINÁRIO EM CONDIÇÕES INSALUBRES EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MTE

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.

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Jornada superior a 36 horas semanais em turno de revezamento e ambiente insalubre exige autorização expressa do MTE

Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, alternando o horário de trabalho nos diversos períodos do dia (manhã, tarde e noite), tem direito à jornada reduzida de seis horas diárias ou de 36 semanais, conforme estabelecido na Constituição Federal. A prorrogação da jornada nesse sistema de trabalho só pode ser adotada se prevista em acordo ou convenção coletiva (artigo 7º, inciso XIV, da CF/88). E mais: se o ambiente de trabalho for insalubre, além da norma coletiva, deverá haver também inspeção e autorização expressa do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-11

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês outubro/2012, devem transmitir, até 30-11-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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Carteira de trabalho informatizada chega a todo o Brasil e garante maior segurança ao trabalhador

O maior benefício do documento está na segurança.

O Ministério do Trabalho e Emprego já implantou em todo o país o processo de informatização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que começoua ser emitida em São Paulo, atingindo assim todo o território nacional. De janeiro ajunho deste ano, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), que substituíram as antigas delegacias regionais, emitiram mais de 1,9 milhão de carteiras profissionais informatizadas. Segundo dados da Coordenação de Identificação e Registro Profissional do ministério, o volume é equivalente a46,32% do total de CTPS, incluídas as manuais, expedidas no período.

Desde setembro, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) vem se preparando para oferecer a nova versão do documento. A expedição das carteiras começou por Bauru e, até o fim de 2012, chegará aos municípios de Andradina, Araraquara, Ribeirão Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.

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Saiba o que a lei permite nas contratações temporárias

Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária.

A advogada trabalhista de Crivelli Advogados Associados Carolina Casadei Nery Melo, recomenda as empresas a estarem atentas sobre as disposições legais que regulamentam o assunto para evitarem passivos trabalhistas. “De acordo com a Lei 6.019/74, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços”, explica. Este último, em decorrência dos picos de venda e sazonalidades de serviços.

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Demitido terá contrato de rescisão mais detalhado a partir de novembro

O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição.

Para poder receber o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, os trabalhadores que forem demitidos de uma empresa, a partir de 1º de novembro, terão que assinar um novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT. O documento, bem mais detalhado, terá um campo específico até para as gorjetas, caso tenham sido recebidas, e para as férias vencidas e proporcionais, por período de aquisição.

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Registro sindical mudará este mês

A ideia é fortalecer a representação sindical que passará a ter o poder de negociar flexibilização da aplicação das leis trabalhistas de acordo com as especificidades de cada local de trabalho.

O governo espera concluir até o fim deste mês um pacote de mudanças na portaria 186, de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula a criação de sindicatos no país. As mudanças partiram de uma iniciativa do próprio ministro Brizola Neto que quer tornar mais rigorosos os critérios de avaliação para autorizar a abertura de novas entidades sindicais.
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