Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal

O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

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Ministério exige novo documento em rescisões trabalhistas

Brasília, 24/08/2012 – A partir de 1º novembro, as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso contrário, não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para a liberação do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Começa a Vigorar a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura

Entra em vigor em 27/09/2012 a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), sob o título “Trabalho em Altura”, aprovada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012 – DOU de 27/03/2012.

O objetivo da NR-35 é estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com essa atividade.

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Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

O objetivo é eliminar, em uma primeira fase, o papel usado na impressão de folha de pagamento.

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – mais conhecida como Sped Social – vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 28-9

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês agosto/2012, devem transmitir, até 28-9-2012, pela página eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

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Saiba como o Sped Social vai afetar as pequenas empresas

Com implantação prevista para o ano que vem, a Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – mais conhecida como Sped Social – vai afetar a rotina das empresas. O sistema reunirá em um só arquivo informações hoje prestadas em separado a diversos órgãos, como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita e INSS

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INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença

A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

Marcos de Vasconcellos

O INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

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Novas instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

A inscrição ou o registro no PAT está condicionado à efetivação de inscrição ou registro junto ao MTE, observando-se que a inscrição (modo de adesão da pessoa jurídica beneficiária) e o registro (modo de adesão da fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva) têm validade imediata e por prazo indeterminado, podendo ser inativados por iniciativa do inscrito ou registrado, independentemente de motivo.

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Registrador Eletrônico de Ponto (REP) – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – Obrigatoriedade

Por considerar as dificuldades operacionais não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.686/11 (DOU de 28/12/2011, retificada no DOU de 27/08/2012) dividindo a obrigatoriedade de adequação do REP de acordo com o ramo de atividade da empresa.

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Ponto eletrônico já vale para todas as empresas

A entrada em vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.

Bárbara Mengardo

O novo ponto eletrônico já vale para todas as empresas com mais de dez funcionários. Desde ontem, as micro e pequenas empresas são obrigadas a adotar o sistema. Este foi o último grupo a ter que se adaptar à Portaria nº 1.510, de 2009. A entrada em vigor da norma foi adiada três vezes. O prazo inicial era 26 de agosto de 2010.

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