EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041

EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7041, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Multivigente Vigente Original (Publicado(a) no DOU de 19/10/2015, seção 1, pág. 33)   ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OUTROS TRIBUTOS APURADOS. MONTANTE MÍNIMO DE OBRIGAÇÃO.…

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Avança texto que isenta consumidor de baixa renda do ICMS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira, em votação simbólica, o projeto que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a subvenção econômica a consumidores residenciais de baixa renda recebida por distribuidoras de energia elétrica. Para seguir para sanção presidencial, a proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, só precisa ainda ir à votação pelo plenário do Senado.

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Justiça isenta máquina importada de ICMS

Um hospital de Barretos, no interior de São Paulo, obteve na Justiça o direito de não recolher ICMS na importação de três equipamentos de mamografia digital provenientes da França. Apesar de possuir imunidade tributária por ser instituição de assistência social sem fins lucrativos, a Fazenda paulista condicionava a isenção à comprovação de que não há similar nacional. O Fisco cobra da entidade R$ 323,5 mil de imposto. As máquinas custaram R$ 1,47 milhão.

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MG isenta operações e mantém créditos

O Estado de Minas Gerais publicou na última semana decreto que estabelece a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações internas e interestaduais dos medicamentos oncológicos e quimioterápicos, destinados ao tratamento de pacientes com câncer. Além disso, foi mantido o crédito decorrente das operações isentas, o que dá mais força à medida. O estado foi um dos últimos da Região Sudeste a adotar a medida.

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Empresa optante do Simples é isenta de pagamento de 11% do INSS

As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

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