CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
A empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias por ela vendidas, caracterizando-se como estabelecimento equiparado a industrial, não se aplica a disciplina estabelecida no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, conforme Processo de Consulta nº 199/13