Previdência Social consolida na Instrução Normativa INSS Nº 77 diversas normas sobre benefícios

Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, foram consolidadas em uma nova norma as Instruções Normativas INSS nºs 20/2007, 30/2008, 45/2010 e 50/2011, as quais disciplinavam o assunto, tendo sido as referidas instruções expressamente revogadas.

A IN INSS nº 77/2015 estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.

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Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio doença é considerado nulo

Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pleiteou a nulidade do seu pedido de demissão, feito quando em gozo de auxílio-doença.

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Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença

Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram  em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que acontribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 – RS  – 2011/0009683-6).  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema.

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eSocial Tania Gurgel – Empresa é condenada a pagar salários após cessação de auxílio doença discutido em ação na Justiça Federal

Um trabalhador que desempenhava a função de conferente de carga foi afastado do emprego, recebendo auxílio doença até 15/12/2010, quando recebeu alta do INSS. Em 24/12/2010, ele teve indeferido seu pedido de prorrogação do benefício. Só que, após a alta previdenciária, o médico da empresa considerou que ele não estava apto para retornar ao serviço. O próprio trabalhador apresentou atestado médico datado de 16/12/2010 e ingressou com ação perante a Justiça Federal em 17/01/2011 para reformar a decisão administrativa do INSS. Mas, diante da divergência de opinião entre o médico da empresa, que considerou o trabalhador inapto para o trabalho, e os médicos peritos do INSS, que decidiram em sentido oposto, como solucionar a questão?

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