Período de benefício não renovado pela previdência social – Suspensão do contrato de trabalho

Peço licença para compartilhar o artigo e expressar meu entendimento, do tema de grande repercussão às empresas no caso de suspensão do contrato, sabendo que, nossos tribunais não tem decisão consolidada, mais compartilho da decisão da obrigação da empresa em ingressar Judicial, tendo em vista que seu silêncio pode custar caro, veja um texto que destaquei da decisão citada no artigo:  “Esgotado o período de suspensão do contrato de trabalho, a regra impositiva de

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INSS cobra de empresa gastos com auxílio-doença

A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

Marcos de Vasconcellos

O INSS resolveu entrar com a primeira Ação Regressiva Acidentária Coletiva do Brasil, cobrando de um frigorífico as despesas que teve ao conceder benefícios de auxílio-doença acidentários a 111 funcionários e ex-funcionários da empresa. A companhia, diz a ação, ao descumprir as normas protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, “contribuiu culposamente para a ocorrência de infortúnios laborais”.

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Novos critérios para concessão de benefícios por doença ou acidente causam polêmica

O novo sistema de concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, em estudo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provocou polêmica em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quinta-feira (26). Ao fim do debate, o próprio presidente do INSS, Mauro Hauschild, reconheceu “excesso de pragmatismo” ao tratar de um assunto complexo, como a saúde do trabalhador.

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O contrato de trabalho fica suspenso no período de reconsideração do auxílio-doença

Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Rosa Maria Zuccaro entendeu que os contratos de trabalho devem ser considerados suspensos durante o período em que o trabalhador solicita a reconsideração de seu pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário.

Ao trabalhador que se encontra afastado pela Previdência recebendo auxílio-doença, pode-lhe ser negado o pedido de prorrogação do benefício, a partir do que ele poderá, então, solicitar reconsideração. Durante esse período, o afastamento do trabalhador continua pendente de análise pelo órgão previdenciário e, portanto, seu contrato de trabalho ainda deve ser considerado suspenso.

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Não incide INSS sobre os primeiros dias do auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que não deve haver contribuição previdenciária sobre as verbas pagas na primeira quinzena de afastamento do trabalho por doença. Para o colegiado, esse dinheiro deve ser encarado como indenização, e não salário, o que afasta a obrigação de pagamento da contribuição. O relator, desembargador Johomson di Salvo, concluiu, entretanto, que a contribuição deve incidir sobre o auxílio maternidade e o aviso prévio indenizado. Cabe recurso.

A decisão veio no caso de uma empresa que pede para ser recompensada pelo pagamento da contribuição a funcionários afastados por doença. A companhia, uma prestadora de serviços de limpeza e conservação chamada Osesp, pedia o reconhecimento de que não incide contribuição sobre salário-maternidade, aviso prévio indenizado, férias, adicional de 13º, auxílio-doença e férias não gozadas e indenizadas. A empresa, representada pelo advogado Thiago Taborda Simões, pede que a União a restitua em R$ 35 mil.

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