O Fisco estadual estabelece que os débitos pertinentes ao ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido por substituição tributária ou ao ICMS devido pelo regime de estimativa por operação, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31.07.2010, apurados mediante cruzamento eletrônico de dados, poderão ser liquidados à vista ou parcelados em até 12 vezes, com aplicação dos percentuais de margem de lucro constantes do RICMS-MT/1989, Anexo XI.

(Decreto nº 812/2011 – DOE MT de 10.11.2011)

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/7C7B6A9347C50F55032569140065EBBF/4E4BEB384178477F84257945003FFEF3

Fonte: IOB Online