A Receita Federal informa que já está disponível na internet (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download…) a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
O layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente ao mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador) também estão disponíveis.
O mesmo se aplica ao layout e às orientações de preenchimento do registro do Bloco P, específicos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Vale ressaltar que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins referente ao mês de janeiro de 2012 não sofreu qualquer alteração com a publicação da Instrução Normativa nº 1.252, exceto a mudança do nome da obrigação, que passou a ser denominada EFD-Contribuições.
Outro aspecto importante é que o prazo de entrega da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro, que termina na próxima quarta-feira, 14, não será alterado.
Na quarta-feira, 7, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.255 disciplinando os proceidmentos para acesso ao serviço e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte).
O código de acesso ao e-CAC poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou jurídicas do Simples Nacional que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital.
Para tanto, será preciso fornecer os seguintes dados:
I – Pessoa física
a- Número de inscrição no CPF
b- Data de Nascimento
c- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos dois últimos exercícios
II – Pessoa Jurídica
a- Número de inscrição no CNPJ
b- Dados ou docuetnos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ: número do CPF, data de nascimento, números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos dois últimos exercícios.
A Instrução Normativa nº 1.255 alterou a redação do terceiro parágrafo do primeiro artigo da Instrução Normativa nº 1.077, de outubro de 2010.
Desde domingo, 4, as empresas filiadas aos sindicatos do Sistema Sescap/Sescon e que estão em dia com o pagamento da contribuição sindical, podem ter acesso gratuitamente a versão do programa ProAnalir 2012.
Fruto de uma parceria entre o Instituto Fenacon e a Prosoft, o ProAnalir tem como objetivo prestar apoio no preenchimento do IRPF.
O software funciona ainda como um complemento do programa fornecido pela Receita Federal, que permite ao usuário checar possíveis erros ou contradições financeiras no preenchimento da declaração, evitando assim a malha fina.
O sistema de distribuição do ProAnalir está preparado para identificar o pagamento automaticamente da contribuição sindical de 2012 e processar o pedido.
Cópias adicionais serão comercializadas a R$ 50,00 a unidade. Para quem não é filiado ao Sistema Fenacon e Sescap/Sescon, o produto será comercializado a R$ 300,00 por unidade.
Até o momento já foram liberados mais de 1 mil acessos ao programa.
Versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuintes está disponível na internet
- A Legislação Estadual é um fator determinante na defesa administrativa e judicial do contribuinte, vaja-se o caso de Mato Grosso do Sul, tendo que a inadimplência motiva a inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa e a posterior cobrança judicial, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação tributária estadual.
- A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU