Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

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Versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuintes está disponível na internet

A Receita Federal informa que já está disponível na internet (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download…) a versão 1.05 do Guia Prático da EFD-Contribuições.
O layout e as orientações para a geração, validação e transmissão do arquivo da escrituração referente ao mês de janeiro de 2012, utilizando a versão 1.07 do PVA (Programa Validador) também estão disponíveis.
O mesmo se aplica ao layout e às orientações de preenchimento do registro do Bloco P, específicos da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

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